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O FORPICS é espaço criado para a discussão de temas que envolvem o campo da saúde integral, em especial a Saúde Tradicional, Complementar e Integrativa. 

A primeira constituição do FORPICS ocorre em 20 de abril de 2021, observando a notória especificidade que as Práticas Integrativas e Complementares cobram na saúde pública.

Mas é uma caminhada iniciada muito antes, como o projeto da Farmácia da Natureza Itinerante, que já percorre o estado a mais de 15 anos levando conhecimento e sensibilizando para o potencial das plantas medicinais e fitoterápicos. E o Programa do Observatório Catarinense das PICS, gestado desde 2012 na Universidade Federal da Fronteira Sul, e que teve entre os anos de 2019 e 2022 a parceria na coordenação da Universidade do Estado de Santa Catarina. E que hoje é uma rede que se constitui em 13 universidades e um conjunto grande de especialistas e pesquisadores. 

Nesta caminhada, em 2019, temos a publicação da Lei nº 17706, que cria a Política Estadual das PICS, que na forma de Lei tem status e prerrogativas superiores que outros instrumentos jurídicos normativos não possuem. O que tem impacto no fortalecimento às inúmeras iniciativas de municípios e profissionais que atuam no campo das PICS.

Decorridos dois anos, percebe-se a necessidade de aprofundar os diálogos. E neste momento é criado o Fórum Parlamentar das PICS, através da subscrição de 8 parlamentares, assumindo a presidência o proponente, o Deputado Padre Pedro. A criação se deu através do Ato de nº 23 de 20 de abril de 2021, instalando o Fórum Parlamentar das PICS.

O Fórum promove um conjunto de atividades, através de seus parceiros, Farmácia da Natureza Itinerante e do Observatório Catarinense das PICS, e se dá conta da necessidade de articular com os diversos setores das PICS, afim de criar um diálogo para a construção orgânica do campo das PICS/MTCI's.

Com a mudança de legislatura, de forma a seguir o rigor processual, reinstala-se o FORPICS e a Comissão Especial de Trabalho (CET).

Missão

I – Acompanhar a implantação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, em conformidade com as Portaria nº 971 de 2006 do Ministério da Saúde e a Lei Estadual nº 17706 de 2019, no Estado de Santa Catarina;

II – Propor atos legislativos que promovam as PICS em seus diversos setores;

III – Dar publicidade e comunicar à população catarinense dos andamentos e ações exitosas sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;

IV – Representar junto aos poderes demandas da sociedade civil obtidas em ações desenvolvidas pelo FORPICS

V - Acompanhar a aplicação de diretrizes que acompanham cada modalidade de PICS a fim de que as práticas oferecidas estejam alinhadas com as normas técnicas de cada prática

VI – Elaborar relatórios que contribuam para a promoção das PICS, em sua totalidade, nos serviços de saúde;

VII – Subsidiar, através de estudos e trabalhos de natureza técnico-científicos, os poderes públicos para o direcionamento de políticas de fomento das PICS no Estado;

VIII – Contribuir para a comunicação das PICS junto ao povo catarinense;

Visão

I. Contribuir para o controle social da execução da Política Nacional e Estadual das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação;

II. Planejar e executar eventos que contribuam para o desenvolvimento das PICS;

III. Propor de planos de implantação e desenvolvimento das PICS para os municípios catarinenses pelo Sistema Único de Saúde;

IV. Participar da regulação e do Controle Social do setor privado da área de saúde em PICS;

V. Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação dos recursos humanos em PICS;

VI. Criar e conduzir trabalhos de Grupos de Trabalho;

VII. Manifestar-se sobre propostas normativas de todas as esferas de governo e instâncias regulatórias, de modo a contribuir para o desenvolvimento das PICS;

VIII. Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com a sociedade, entendendo-se neste contexto como atores relevantes:

Setor público: Ministérios Públicos; Executivo e Legislativo estadual; Câmaras de Vereadores; Prefeituras Municipais; universidades públicas; órgãos e autarquias das três esferas de governo;

Setor privado: atores da comunicação, atores da saúde coletiva, universidades, associações profissionais, entidades que atuam com a saúde popular;

Terceiro Setor: organismos e associações sem fins lucrativos que atuem na promoção da saúde;

IX. Articular-se com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;

X. Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde integral, complementar, tradicional, de evidências e popular, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento biosociocultural sustentável;

XI. Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;

XII. Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

XIII. Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

XIV. Promover a defesa do SUS em sua abordagem integral.

XV. Comunicar ações e atos que envolvam o desenvolvimento das PICS e do SUS;

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